O Seguro Desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador nos casos de desemprego involuntário.
É um auxílio temporário pago em dinheiro pelo governo para que o trabalhador possa encontrar outro emprego e voltar a trabalhar sem prejudicar seu sustento e de seus familiares.
Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado e a CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego.
A consulta do Seguro Desemprego pode ser feita pela internet, por qualquer trabalhador que tenha registro CLT – Consolidação Das Leis do Trabalho.
O trabalhador que necessita de consultar informações sobre seu benefício, como valor dos pagamentos, número de parcelas e data em que o dinheiro estará disponível para saque, podem utilizar o site do Ministério do Trabalho de forma gratuita.
Veja aqui neste post, TUDO como se faz para consultar, solicitar e agendar e como dar entrada.
Como consultar a habilitação do seguro-desemprego via site?
Para saber se o benefício foi aprovado ou não, será necessário fazer a consulta de habilitação do seguro-desemprego. Vamos ver como?
– Entre no site da Caixa Econômica Federal;
– Clique na aba ” Benefícios e Programas”;
– Selecione “Seguro-desemprego”;
OBS >> Se preferir acessar o local da consulta direto, Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Quem pode utilizar este serviço?
Pescador que:
– exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta(individualmente ou em regime de economia familiar);- esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
– comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
– não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
– não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
– solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso
– não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
– não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
– solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso
Etapas para a realização deste serviço
Pedir o serviço
– Faça login no Meu INSS;
– Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
– Clique em “Novo Requerimento”;
– Selecione o serviço que você quer;
– Clique em “Atualizar”;
– Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
– Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.